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Como maior de 18 anos, designado no presente contrato como Locatário, usuário desta plataforma e especificamente contratante dos serviços da empresa Multiverso Tabuleiros (a partir daqui designado Locador), inscrito sob o CNPJ 55.635.047/0001-13, firmam este Contrato de Locação de Jogos de Tabuleiro, regido pelas seguintes cláusulas: 1. Da locação A locação através da plataforma dar-se-á mediante login e senha cadastrados pelo Locatário no site https://multiversotabuleiros.acervodejogos.com.br. No ato, o próprio Locatário definirá o(s) jogo(s) objeto(s) da locação. O aluguel avulso possui seus valores tabelados conforme a categoria do jogo, variando entre Bronze (R$ 15,00), Prata (R$ 20,00), Ouro (R$ 30,00), Platina (R$ 40,00), Diamante (R$ 50,00) e Master (R$ 60,00). O pagamento do aluguel será feito conforme combinado em contato com o Locador. O Locatário é responsável pelo(s) jogo(s) que retira em aluguel, devendo conservá-lo(s) nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de multa, conforme cláusula 3.9, e devolvê-lo(s) junto ao Locador, ao final do prazo de locação, conforme combinado previamente. O Locatário poderá fazer a conferência das condições do jogo in loco no momento da sua retirada/entrega e, se divergirem do comunicado antecipadamente, deverá o quanto antes comunicar ao Locador, ficando a critério do Locatário prosseguir com o aluguel ou não. É vedado ao Locatário ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto locado sem a anuência, por escrito, do Locador. 2. Do prazo de devolução O Locador, na condição de legítimo proprietário do(s) jogo(s) identificados através do número do pedido e e-mail enviado ao Locatário, dará os referido(s) objeto(s) em locação ao Locatário, para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo acordado. O Locatário poderá estender o prazo de permanência com o(s) jogo(s) mediante pagamento de novo aluguel avulso; desde que não haja solicitação do Locador quanto à necessidade de devolução. O Locatário deverá comunicar seu interesse ao Locador com pelo menos 3 (três) dias de antecedência do prazo final de devolução. As Partes aceitam que, em não havendo manifestação por escrito pelo Locatário sobre as informações prestadas juntamente com esse contrato de locação, são considerados documentos válidos e suficientes para definição da relação de aluguel entre as Partes e para individualizar objeto locado, bem como os demais termos e prazos aplicáveis. 3. Das multas e divergências A título de lucro cessante, em caso de atraso na entrega dos objetos locados, o Locatário deverá pagar o valor do aluguel avulso por semana de atraso para cada jogo não devolvido. A cada nova semana, o Locador enviará um e-mail informando o atraso e o valor total devido. Fica a critério do Locador o contato por outros meios de comunicação informados no cadastro do Locatário, tal como ligação telefônica ou mensageiro eletrônico (WhatsApp). O atraso na devolução do jogo somente cessará mediante a: a) efetiva devolução do jogo locado nas mesmas condições em que o recebeu; ou b) o Locatário entregar outra cópia do jogo nova; ou c) Realizar o pagamento da multa descrita na cláusula 3.7 em favor do Locador. Eventual possibilidade de substituição da cópia do jogo de propriedade do Locador por outra usada será avaliada pelo Locador caso a caso e não implica obrigação de aceite por parte da empresa. O Locador receberá o(s) jogo(s), independentemente de pagamento do atraso de aluguel. No momento da devolução, será negociada exclusivamente a condição de pagamento das multas e lucro cessante pelo atraso. A critério do Locador, o pagamento das multas e indenizações poderá ou não ser parcelado em até 12 parcelas. Após quatro semanas de atraso, se não for atendida nenhuma das três condições de devolução do(s) jogo(s) descritas na cláusula 3.3, o Locador poderá encaminhar para os profissionais competentes as informações relativas a este contrato e as comunicações com o Locatário para fins de cobrança judicial. O início da cobrança judicial não suspenderá nem interromperá a contagem de dias de atraso, relativos ao lucro cessante. A multa, em caso de perda do(s) jogo(s) recebidos em aluguel ou danos a eles causados ou pela não devolução do jogo, o Locatário pagará multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) se o item tiver selo tipo “Bronze”, de R$ 300,00 (trezentos reais) se o item tiver selo tipo “Prata”, R$ 500,00 (quinhentos reais), se “Ouro”, R$ 600,00 (seiscentos reais) se o item possuir selo "Platina", R$ 700,00 (setecentos reais), se “Diamante” ou R$ 1.000,00 (mil reais), se possuir selo "Master". O valor de eventuais multas poderá ou não ser negociado, a critério do Locador. Havendo necessidade de cobrança judicial, todas as custas judiciais necessárias serão somadas às dívidas executadas e o valores serão corrigidos a partir da data de cada semana de atraso até a data do efetivo pagamento. As partes concordam com os termos acima descritos e estão de acordo quanto ao cumprimento das referidas cláusulas. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS.
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